Quando se explora economicamente o conhecimento de comunidades tradicionais - como, por exemplo, o uso de uma erva medicinal - o benefício dessa exploração deve ficar com quem? Com a comunidade, que forneceu seu saber, ou com todos aqueles que detém esse conhecimento, incluindo outras comunidades tradicionais?
Para definir essa e outras questões, o Cgen - Conselho de Gestão do Patrimônio Genético prorrogou até 16 de dezembro a consulta pública cujo foco principal é, justamente, decidir sobre a repartição de benefícios quando há uso econômico de conhecimentos tradicionais por parte de empresas ou entidades de ensino.
A Convenção sobre Diversidade Biológica e a Medida Provisória (MP) 2186-16/01 reconhecem o direito de as comunidades tradicionais decidirem se transmitem ou não seus conhecimentos sobre como usam as plantas, os animais e outros componentes da biodiversidade a outras pessoas que não pertencem à comunidade.
Segundo a coordenadora das Câmaras Temáticas do Cgen, Lenice Medeiros, se uma comunidade concordar em repassar seu saber para alguém de fora, ela tem o direito de receber benefícios, que podem ser pagos em dinheiro ou revestidos para a capacitação de recursos humanos, recuperação de áreas degradadas ou apoio para formulação de projetos.
"A questão é: como ficam as outras comunidades que também tenham esses conhecimentos? Por isso, essa consulta tem o caráter de avaliar qual a opinião de cada comunidade tradicional e de quem tem interesse em acessar esse conhecimento”.
Segundo ela, o motivo da prorrogação é ampliar o envolvimento das comunidades. “Durante a primeira consulta pública foi observado algumas dificuldades em se chegar em determinadas comunidades”.
A participação dos interessados é feita por meio de um formulário com nove questões básicas, tais como: quais comunidades devem receber benefícios e como identificar todas as comunidades que detêm o conhecimento tradicional.
Medeiros diz que as respostas serão enviadas para análise das Câmaras Temáticas de Conhecimentos Tradicionais e de Repartição de Benefícios. Posteriormente, irão para o plenário do Cgen.
Na primeira consulta, foram feitos cinco seminários que tiveram a participação de representantes das comunidades nas regiões Norte, Centro-Oeste, Sul e Sudeste do país.
Nesta consulta, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (24), foi acrescentado uma nova pergunta, que tem por objetivo identificar o setor ao qual o entrevistado pertence e ajudar na elaboração de estatísticas e compilação dos resultados.
As sugestões podem ser enviadas para o e-mail cgen@mma.gov.br e também por escrito ao Ministério do Meio Ambiente para o seguinte endereço: Ministério do Meio Ambiente.Departamento do Patrimônio Genético.SCEN, lote 2; trecho 2, Ed. Sede do Ibama, bloco G. Brasília- DF. CEP 70.818-900. Fax: 61- 40099524.
A definição de comunidades tradicionais está especificada no decreto 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, que institui a Política de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
As comunidades tradicionais mais conhecidas são os indígenas e os quilombolas, mas esta política atende a grupos como as quebradeiras de coco e os ciganos.
Fonte: Agência Brasil