Os técnicos do Governo Federal e representante do Programa Nacional de Desenvolvimento da Pesca Amadora estiveram em Manaus durante toda esta semana, reunidos no auditório do IBAMA, onde definiram diversas mudanças na legislação federal que normatiza a pesca na região norte. O coordenador do trabalho, analista ambiental do IBAMA Clemeson José Pinheiro Silva, que é Coordenador de Ordenamento Pesqueiro da Diretoria de Biodiversidade e Florestal do IBAMA, concluiu que além de inovações, a nova legislação vai ter como foco central a modernização das regras, com vistas a uniformizar procedimentos e dar maior entendimento aos trabalhadores envolvidos com o setor pesqueiro, obedecendo sempre as regras da necessidade de buscar a sustentabilidade ambiental.
Entre os diversos pontos da nova norma, está a uniformização das listas de peixes protegidos pelo período do Defeso. A lista que foi aplicada no estado do Amazonas no período de proteção de 2005 a 2007 teve apenas uma alteração. Apenas a Curimatã saiu da lista das espécies mais ameaçadas e entrou a Matrinxã, que terá a reprodução protegida pelo período de 15 de novembro a 15 de março. Além da Matrinxã também ficam protegidos pelo período do Defeso a Aruanã de todas as espécies, o Pacu de todas as espécies comerciais de consumo (excluindo apenas uma espécie considerada ornamental), a Sardinha, a Pirapitinga e o Mapará. O tambaqui, que ainda tem seus estoques naturais sob pressão do mercado consumidor continua protegido, com a pesca da espécie proibida no estado de outubro a março. Nos estado do Pará e Amapá as listas forma uniformizadas, a fim de evitar os problemas enfrentados na baia de Marajó, onde os diversos cursos hídricos se confundem. Todo o trabalho foi baseado em estudos dirigidos pelos Núcleos de Recursos Pesqueiros da Superintendências do IBAMA nos estados da região norte, menos Tocantins.
Outra inovação foi a inclusão de estudos científicos relacionados a reprodução natural do tucunaré. De acordo com pesquisadores ouvidos pelo governo, os tucunarés de maior porte tem maior produção de óvulos e altos índices de fertilidade, o que torna esses exemplares mais importantes para a manutenção dos estoques naturais que os mais jovens da mesma espécie. O tucunaré, de acordo com a legislação atual tem tamanho mínimo para pesca em 25 centímetros, só poderá ser pescado com pelo menos 30 centímetros. Quanto ao tamanho máximo, o grupo de trabalho prefere ouvir mais o Comitê Científico do IBAMA para definir o limite.
Na lista de tamanho mínimo, hoje com oito espécies, devem entrar diversos outros peixes, como o dourado e a sardinha.
Para quem usa malhadeiras como instrumento de trabalho, as novas regras vão definir como tamanho máximo da malha em 70 milímetros e não poderão ter mais de 1000 (mil) metros de cumprimento para a pesca com redes a deriva e 200 metros para pesca com redes fixas, sempre utilizando menos de um terço da largura do canal.
Vai ficar proibido pescar em qualquer época do ano, tanto de forma amadora quanto profissional, a menos de 200 metros de cachoeiras, de corredeiras, de bocas de rios, igarapés, paranás, lagos e baías, e a menos de 500 metros de barragens e saídas de esgotos, podendo este tamanho ser maior em períodos de Defeso.
De acordo com Clemeson, agora só falta encaminhar os estudos para apreciação do Comitê Científico para conclusões finais e publicação.
Fonte: Assessoria de Comunicação Ibama/AM