A Difap - Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama, através de seu Cepsul - Centro de Pesquisa e gestão dos Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul promoveu nos dias 14 e 15 de agosto a Reunião Técnica para a atualização das Medidas de Ordenamento Pesqueiro para o Mero. Participaram da Reunião pesquisadores, analistas ambientais e fiscais do Ibama, além de diversos ambientalistas.
Na reunião foi estendida a Portaria Nº 121, de 20 de setembro de 2002, que proibia a captura do mero (Epinephelus itajara) por um período de cinco anos. A Portaria foi estendida levando em consideração a aproximação do vencimento e por se tratar de um peixe com crescimento lento e de alta longevidade, que pode viver por mais de 40 anos. Na Portaria também fica vedado o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização do mero proveniente da pesca proibida.
O mero é uma espécie de peixe marinho da família Serranidae considerada criticamente ameaçada de extinção, e tem sua biologia pouco estudada do ponto de vista do conhecimento científico. Isto significa que o conhecimento não é encontrado na forma textual e organizada e assim disponível aos gestores e pesquisadores do ambiente marinho. Pode ainda atingir pesos superiores a 400 kg e é protegido em muitos países, inclusive o Brasil.
Outros problemas identificados relacionados aos riscos de captura do mero são por se tratar de uma espécie imponente, mas dócil, e por habitarem manguezais e corais, que ambos são habitats ameaçados. Ou seja, mesmo grande, pois é o maior peixe ósseo do Oceano Atlântico Sul podendo alcançar três metros, o mero é uma presa fácil. Fonte: Ibama