O comprador de cachorro de raça que não exige o pedigree do animal não pode reclamar indenização por suposta propaganda enganosa.
Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul rejeitou pedido de indenização por danos morais e materiais de um homem que comprou um cachorro vira-lata pensando se tratar de um cão de raça.
Para os magistrados, o documento (pedigree) é necessário para comprovação da linhagem e da genealogia do animal de raça. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de segunda-feira (26/11).
O autor da ação relatou ter comprado um cachorro supostamente da raça Buldogue Francês e, posteriormente, constatou tratar-se de cão sem raça definida. Ele moveu ação no Juizado Especial Cível de Caxias do Sul sustentando ter sido vítima de propaganda enganosa, mas o pedido de indenização por danos materiais e morais foi julgado improcedente.
Em recurso 2ª Turma Recursal Cível, ele foi novamente derrotado.
Na avaliação do relator, juiz Clóvis Moacyr Mattana Ramos, a decisão atacada merece ser mantida por seus próprios fundamentos. Adota-se o artigo 46 da Lei 9.099/95, segundo o qual “o julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. “Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão”, destacou o magistrado.
Fonte: Click Rbs