O Ibama iniciou na quinta-feria (13), a retirada de todos os produtos e subprodutos de origem animal e vegetal retidos no Edifício sede dos Correios em São Paulo (SP) durante o último semestre pela Receita Federal. Devido à diversidade e à quantidade de material, a ação foi batizada de “Operação Arca de Noé”. A maior parte desse material foi coletada sem qualquer tipo de autorização legal e estava sendo enviada para o exterior sem as licenças correspondentes, o que além de configurar crime ambiental é um forte indício de biopirataria.
A totalização das multas referentes à “Operação Arca de Noé” só será concluída amanhã. Até o momento, os valores preliminares apontam para somas acima de R$ 2,3 milhões (valor total). Os nomes dos infratores ainda não serão divulgados para não atrapalhar o levantamento de informações.
Dentre os produtos apreendidos estão cerca de 300 orquídeas, 576 artrópodes (escorpiões, aranhas, vespas, besouros, formigas), cerca de 3700 conchas de moluscos marinhos e inúmeras peças de artesanato com partes de animais silvestres. Os destinos dessas cargas eram países europeus como Alemanha, Suíça e Rússia. Também foram retidas duas peles de raposas enviadas da China para o Brasil.
Desse material destacam-se as orquídeas, plantas sensíveis e ameaçadas de extinção. As orquídeas apreendidas mostram também claros sinais de que foram retiradas indevidamente da natureza. O comércio internacional de orquídeas é regulamentado pela Convenção Internacional sobre o Comércio de Espécies da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção (CITES, em inglês). Para exportá-las é necessário uma licença especial concedida apenas pelo Ibama.
O envio (ou recebimento) de animais, vegetais, microorganismos ou suas partes e subpartes depende de autorização do Ibama e pagamentos de respectivas taxas federais. O descumprimento dessas normas significa perda de biodiversidade e também de arrecadação para o país.
O resultado da Operação Arca de Noé só foi possível graças ao perfeito entrosamento da Receita Federal e dos Correios com o Ibama. Embora caiba ao Ibama a divulgação e o esclarecimento público dos fatos ocorridos, ações desse tipo não aconteceriam sem a efetiva participação dos demais órgãos que operam na triagem e verificação de material postal. Fonte: Ibama