A superintendência do Instituto Brasileiro de Meio Ambientee dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama/RS) informa que não está autorizado o transporte de caça abatida no exterior. Os animais caçados não podem ser trazidos para o Brasil sob pena de autuação.
Segundo o coordenador da Divisão de Fiscalização, Fernando Falcão, a emissão da Guia de Transporte de Caça Abatida no Exterior está prevista nas Instruções Normativas das Temporadas de Caça Amadorística. E como este ano a temporada de caça não está regulamentada, a Justiça Federal de Porto Alegre decidiu que a temporada de caça amadora deste ano e dos anos seguintes não poderá ser aberta até que se tenham estudos conclusivos de que a continuidade da prática não representa riscos às espécies de fauna cinegéticas, este transporte fica proibido.
Fonte: IBAMA